PORTARIA N° 035, de 27 de janeiro de 2026
(doe de 02.02.2026)
Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o projeto malha pgdas-d.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto no art. 39-A da Resolução CGSN n° 140 de 22 de maio de 2018; e a Instrução Normativa n° 33, de 26 de março de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das alterações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no Portal do Simples Nacional em www10.receita. fazenda.gov.br/EntesSN,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o projeto Malha PGDAS-D, com vigência de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, tendo como objetivo definir parâmetros e institucionalizar as operações relativas à malha fiscal dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional no Estado do Ceará.
Art. 2° As atividades no âmbito do projeto de que trata o art. 1° serão exercidas no ambiente nacional do Portal do Simples Nacional, utilizando-se, também, dos sistemas internos de informação fiscal da SEFAZ-CE, e abrangerão todas as declarações do PGDAS-D efetivadas pelo contribuinte que incidiu no parâmetro de malha.
Art. 3° O Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE) fica autorizado a propor a definição ou a alteração da parametrização da Malha PGDAS-D para o exercício de 2026, para posterior aprovação da Secretária Executiva da Receita ou da Secretaria da Fazenda, sempre com o objetivo de buscar a conformidade tributária dos contribuintes Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)optantes do Simples Nacional.
Parágrafo único. A análise da Malha Fiscal pelo novo parâmetro alcança todas as alterações de declarações feitas pelo contribuinte não atingidas pela decadência em conformidade com o art. 173 do Código Tributário Nacional – CTN.
Art. 4° As intimações serão realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), instituído pelo art. 122 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018.
Parágrafo único. As intimações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas, de forma subsidiária, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da SEFAZ-CE, instituído pela Lei n° 16.737, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 5° Ficam designados os servidores fazendários integrantes do Grupo TAF a seguir indicados, lotados na Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, para atuarem no projeto Malha PGDAS-D, com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
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Adriana Lopes Teixeira Veras |
10609313 |
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Ana Maria Feitosa |
10360617 |
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Ana Mascarenhas de Oliveira |
10396719 |
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Augusto César Avelino |
10395119 |
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Benezoeth Bezerra da Silva |
0327831X |
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Caetano César Fonteles |
03783715 |
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Carlos Braga Nunes de Vasconcelos |
06458815 |
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Carmen Lúcia Mendes Furtado |
10357314 |
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Célia Maria de Oliveira Elói Machado |
0328851X |
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Celida Socorro Viana |
06425615 |
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Charles Degaule Moreno Vieira |
10601312 |
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Cheyla Maria Magalhães de Oliveira |
10294819 |
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Edilavo Guimarães Maia |
02541114 |
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Edmilson Góis Queiroz |
10361419 |
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Elenilce Leitão Silva |
10601517 |
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Erilene Maria Holanda Lima |
10394813 |
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Evandro José Ribeiro Barbosa |
10608619 |
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Fernando Sílvio Pordeus Freire |
10363810 |
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Flávio Cândido da Rocha |
10750717 |
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Flavia Braga Pinto Malveira |
06272916 |
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Francisca Maria Nóbrega Pinheiro |
10669111 |
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Francisco Agostinho Moura |
10396115 |
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Francisco Ernaldo Vieira |
30001427 |
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Francisco Willo Guedes de Souza |
10157110 |
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Jorge Luís Vidal Queiroz |
03216519 |
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José Duarte Matos Júnior |
10362210 |
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José Maurício da Silva |
1066571X |
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José Mauro Azevedo |
10139716 |
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Josival Conrado de Oliveira |
10364817 |
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Júlio César Pessoa Dantas |
10139414 |
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Luciano José Batista Maia |
03033414 |
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Luiz Antônio Moreira de Menezes |
10749212 |
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Luiz Crispim Albuquerque Júnior |
10139619 |
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Magda Dos Santos Lima |
03224511 |
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Manoel de Deus Alves Feitosa |
06809413 |
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Manoel Ferreira Lima Neto |
0028291X |
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Marcos Luciano Cartaxo Silva |
06728111 |
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Mardens Ney Chaves Lima |
06421210 |
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Maria de Fátima Alves de Sousa |
07431112 |
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Maria de Lourdes Sousa Coelho |
10357012 |
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Maria do Socorro de Freitas Colaço |
10362814 |
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Maria Valdenia Sales Ferreira Silva |
1014051X |
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Mauro César de Magalhães Bastos |
10360013 |
|
Pedro Paulo Matias Vieira |
10608716 |
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Sandra Helena Moreira Frota |
10295114 |
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Raimunda de Fátima Fernandes Freire |
10143012 |
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Raimundo Nonato Barros de Oliveira |
10395518 |
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Reginiane Maria Siqueira Lima |
10431212 |
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Ricardo Jorge De Menezes |
0328011X |
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Tales Mota de Freitas |
80032900 |
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Vânia Lima de Sousa Rocha |
06441211 |
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Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias |
10665213 |
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Vládia Braga Pinto |
10748216 |
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
