NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 001, de 20 de janeiro de 2026
(DOE de 23.01.2026)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR – Sistema Estadual do Produtor Rural.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025,
ESTABELECE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015:
I – o subitem 25-A.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“25-A.2. obrigatória nas operações internas praticadas pelos produtores a partir de 05 de janeiro de 2026, podendo ser utilizada, excepcionalmente, até 30 de abril de 2026, a NFP, modelo 4, desde que já concedida a AIDF pelo SPR.”;
II – fica acrescentado o item 25-B.1 com a seguinte redação:
“25-B.1. O produtor rural poderá também emitir a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, pelo regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal n° 63/2021.”.
Art. 2° Fica revogada, a partir de 1° de maio de 2026, a Seção II do Capítulo IV-A da Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015, permanecendo autorizada, no período de 1° de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026, a emissão de NFP, modelo 4, em regiões sem acesso à internet, desde que já tenha sido concedida AIDF pelo SPR.
Art. 3° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 20 de janeiro de 2026.
SUZANE APARECIDA GAMBETTA DOBJENSKI
Diretora da REPR
