PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 05.01.2026)
Divulga a Base de Cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária nas Operações com aehc e gnv.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 31/2025, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta no processo n° SEI-040006/051492/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2026, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6400 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,3300 por m³;
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício
