PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 022 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
(DOE de 06.01.2026)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/051448/2025,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 406,0000
II – café conillon: US$ 245,5000
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício
(*) Republicado no DOE de 06.01.2026, por ter saído com incorreções no original
