PORTARIA N° 023, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
(DODF de 14.01.2026)
Altera a Portaria n° 317, de 3 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos para cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto n° 43.982, de 05 de dezembro de 2022,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 317, de 3 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ………………………………………………
………………………………………………………..
§ 3° O cancelamento da NFS-e é irreversível, mas não impede a autoridade fiscal competente de rever o ato dentro do período decadencial de lançamento do imposto.
……………………………………………………….” (NR)
“Art. 3° A NFS-e emitida poderá ser cancelada pelo prestador do serviço até o dia 15 do mês subsequente ao mês de emissão, observado o seguinte:
………………………………………………………” (NR)
“Art. 5° ……………………………………………
……………………………………………………..
II – o tomador do serviço não for identificado no documento.
……………………………………………………..” (NR)
“Art. 6°……………………………………………
……………………………………………………..
V – a NFS-e substituta não poderá ser cancelada.
……………………………………………………..” (NR)
“Art. 8° Decorridos os prazos previstos nos arts. 3° e 6°, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NFS-e por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
……………………………………………………..” (NR)
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO FOR PESSOA FÍSICA
À Coordenação do ISS – COISS, IDENTIFICAÇÃO DO TOMADOR:
Nome completo:
CPF:
Telefone:
E-mail:
O tomador acima identificado DECLARA que o(s) serviço(s) descrito(s) na(s) NFS-e de número(s)______ [inserir o(s) número(s) da(s) NFS-e], em que figura como prestador _____________________ [identificação do prestador], CNPJ/CPF __________________, não foi(ram) prestado(s) e nenhum valor foi pago em relação ao(s) serviço(s) descrito(s) na(s) referida(s) nota(s).
Adicionalmente, DECLARA que está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, implica, juntamente com as demais pessoas que concorrerem para o fato, enquadramento nas penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
< Local e data >
< Assinatura do Responsável >
(NR)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO FOR PESSOA JURÍDICA
À Coordenação do ISS – COISS,
IDENTIFICAÇÃO DO TOMADOR:
Nome empresarial (Firma, razão social, denominação):
Representante legal:
CNPJ:
CFDF: (se for o caso)
Telefone:
E-mail:
O tomador acima identificado DECLARA que o(s) serviço(s) descrito(s) na(s) NFS-e de número(s)______ [inserir o(s) número(s) da(s) NFS-e], em que figura como prestador _____________________ [identificação do prestador], CNPJ/CPF __________________, não foi(ram) prestado(s) e nenhum valor foi pago em relação ao(s) serviço(s) descrito(s) na(s) referida(s) nota(s).
Adicionalmente, DECLARA que está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações implica, juntamente com as demais pessoas que concorreram para o fato, enquadramento nas penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
< Local e data >
< Assinatura do Responsável >
(NR)
Art. 2° Ficam revogados da Portaria n° 317, de 2024:
I – o art. 4°;
II – as alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 5°;
III – o inciso VI do art. 6°; e
IV – o § 1° do art. 8°.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
