LEI N° 7.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
(DODF de 16.12.2025)
Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° Fica concedida a remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas destinados às suas sedes sociais, desportivas e recreativas, cujos fatos geradores da obrigação tributária correspondente tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2° A remissão de que trata esta Lei não implica restituição dos valores recolhidos ao Tesouro do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
137° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA
