PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 012, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 12.11.2025)
Divulga a base de cálculo do icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de novembro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/043756/2025,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de novembro de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 424,5000
II – café conillon: US$ 266,0000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
