PORTARIA N° 100-R, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOU de 17.11.2025)
Altera a Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no Encaminhamento n° 2025-HCQFJX;
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 1° da Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …………………………………………………..
………………………………………………………………
§ 1° ………………………………………………………..
………………………………………………………………
I – 297dbe98b1db95f08a1ef719825b059a6cb7430b34496eb2d1956b549a7af604”, para a arquivo .pdf”;
II – e2d8af543850cf83af9f21e5d7f20d2783a8dcfe22f7387372a029900524b8a9, para o arquivo “.csv”; e
III – 86cb9119dbb8c650dca8b2d183317d368fd425c32e34449a2387e58b6bc2d8ad, para o arquivo “.xlsx”.
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………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025.
Vitória, 13 de novembro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
