PORTARIA SEF N° 350, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(Pe/SEF de 21.10.2025)
Altera a Portaria SEF n° 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE
…………………………………………………………………………………………
2224 – MULTA PELO PORTE E CONSUMO DE ENTORPECENTES EM AMBIENTES PÚBLICOS – SSP
– Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de autuações emitidas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil em virtude de porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos.
………………………………………………………………………………..” (NR)
