INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 037, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 21.10.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 33901133), exarado no processo SEI N° E:01500.0000021793/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital N° 26/2025 (doc. 34413093), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 17 de setembro de 2025 (doc. 34795341), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
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Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
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REGATAS |
350 ML |
7898961168401 |
LATA |
R$ 5,50 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
