INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 030, de 25 de setembro de 2025
(DOE de 30.09.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34020679), exarado no processo SEI N° E:01500.0000035269/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital N° 174/2025 (doc. 34374361), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498411), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| Refrigerante São Gerado laranja | 2000 ML | 7897240900978 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 7,73 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, na data de 25 de setembro de 2025.
ASCÂNIO JOSÉ CASADO BRÊDA
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício
