PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 027, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 09.09.2025)
Altera o prazo máximo para licenciamento do veículo, o prazo para início da fiscalização e o prazo para pedido de reconhecimento de isenção do IPVA referente ao exercício de 2025, constantes da PORTARIA (T) N° 025/2024 – GAB/SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando os termos do Decreto n° 3.677, de 18 de março de 2025, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Aquáticos e Aéreos – IPVA do Estado do Amapá;
Considerando o disposto no Processo n° 5141022025-7;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, excepcionalmente, o prazo máximo para licenciamento anual do veículo e a data para início da fiscalização, previstos no art. 2° da Portaria (T) n° 025/2024 – GAB/SEFAZ, conforme tabela a seguir:
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VENCIMENTO |
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Prazo máximo para licenciamento |
30/09 |
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Início da fiscalização |
01/10 |
Art. 2° Alterar o caput do art. 4° da Portaria (T) n° 025/2024 – GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O requerimento para o reconhecimento de isenção do IPVA, nos termos do artigo 6° da Lei n° 3.152, de 20 de dezembro de 2024, referente ao exercício de 2025, deverá ser protocolizado pelo interessado até dia 30 de setembro de 2025.”
Art. 3° Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) n° 025/2024 – GAB/SEFAZ.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá, 04 de setembro de 2025.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda
