DECRETO N° 16.662, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 22.08.2025)
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14.417, de 3 de março de 2016, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.731, de 5 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14.417, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………
Parágrafo único. …………………….
…………………………………………..
III – aplica-se às doações, cuja Declaração de ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2027.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026.
Campo Grande, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLAVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
