NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 037, de 06 de agosto de 2025
(DOE de 14.08.2025)
Altera a NPF – Normas de Procedimento Fiscal n° 17/2025, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
considerando o disposto no § 2° do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
considerando os pedidos de alterações de produtos e valores, protocolados sob o n° 24.233.372-1 e 24.397.565-4,
resolve:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 17/2025, de 25 de março de 2025:
I – Alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 17/2025), os seguintes produtos e valores:
“1 – CNPJ:07526557 – Ambev S.A.
1.1. Produto: Cerveja ORIGINAL
Embalagem/Volume: DE – PACK 15 Gfs. VIDRO descartável/269 ml
PARA – PACK 15 LATAS/269 ml
Valor base de cálculo: DE – R$ 55,68
PARA – 47,85
2 – CNPJ: 56503942 – H W Strasburger Ltda
1.1. Produto: Cerveja STRASBURGER PRINCESINHA PILSEN
Embalagem/Volume: DE – VIDRO/descartável/500 ml
PARA – VIDRO/descartável/355 ml
Valor base de cálculo: R$ 13,00”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação. Produzindo efeitos a partir de 06 de agosto de 2025.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 06 de agosto de 2025.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
Diretora
