PORTARIA N° 567, DE 22 DE JULHO DE 2025
(DODF de 25.07.2025)
Altera a Portaria n° 92, de 24 de abril de 2014, que fixa critérios para atribuir a contribuinte atacadista a condição de substituto tributário dos produtos constantes do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto n° 34, de 19 de dezembro de 2012,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 92, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………….
I – ter o CNAE/FISCAL 4530-7/01 (Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores), sendo vedado possuir o CNAE/FISCAL 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores);
………………………
§ 5° Caso os contribuintes atacadistas incluídos na condição de substituto tributário realizem operações para estabelecimento filial ou matriz, a base de cálculo para substituição tributária não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados do art. 1° da Portaria n° 92, de 2014:
I – os incisos II e IV; e
II – os §§ 1°, 2° e 3°.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
