DECRETO N° 69.720, 18 DE JULHO DE 2025
(DOE de 21.07.2025)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS 78/25, 79/25, 84/25, 89/25 e 90/25, celebrados em Rio Branco, AC, na 197ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025, e publicados na página 50, Seção I, da Edição 126 do Diário Oficial da União – DOU de 8 de julho de 2025.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 78/25, 79/25, 84/25 e 89/25.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos
