DECRETO N° 10.735, DE 17 DE JULHO DE 2025
(DOE de 17.07.2025 – Edição Extra)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Convênio ICMS n° 153, de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo n° 202500004053697,
DECRETA:
Art. 1° O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de julho de 2025; 137° da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
“APÊNDICE XVII
(Art. 7°, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
|
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
|
Fármacos |
Medicamentos |
|||
|
… |
…………… |
……………… |
…………………. |
…………. |
|
80 |
Pramipexol |
2934.20.90 |
Pramipexol 1 mg – por comprimido |
3003.90.89/ |
|
Pramipexol 0,125 mg – por comprimido |
||||
|
Pramipexol 0,25 mg – por comprimido |
||||
|
Dicloridrato de Pramipexol |
Dicloridrato Pramipexol 1 mg – por comprimido |
|||
|
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg – por comprimido |
||||
|
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg – por comprimido |
||||
|
…. |
…….. |
…….. |
…….. |
…….. |
” (NR)
