DECRETO N° 6.166, DE 24 DE JUNHO DE 2025
(DOM de 24.06.2025)
ALTERA o Decreto n° 7.007, de 17 de outubro de 2003, na forma que especifica.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.007, de 17 de outubro de 2003, que regulamenta a compensação de tributos municipais, dispõe sobre visita fiscal orientadora, disciplina matérias relativas a documentos fiscais, à declaração mensal de serviços e o regulamento do ISSQN;
CONSIDERANDO o Despacho DE38/2025 – DETRI/SUBREC, que referenda a proposta de alteração do Decreto n° 7.007, de 17 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 185/2025 – SUBREC/SEMEF e o que consta nos autos do Processo 2025.11209.15493.0.021504 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 7.007, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 42. ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………..
§ 2° A CND possui validade de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3° A Certidão Positiva de Débitos Tributários Municipais, com efeito de CND, possui validade de 90 (noventa) dias, inclusive nos casos em que houver parcelamento de tributos.
§ 4° Em caso de inadimplência de quaisquer débitos com a municipalidade ou cessadas quaisquer outras circunstâncias que autorizaram sua emissão, a certidão perderá seus efeitos.
§ 5° Fica assegurado ao Município a possibilidade de lançamento e cobrança de qualquer débito que seja verificado após a expedição de quaisquer das certidões referidas neste Decreto.” (NR)
“Art. 43. ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………..
§ 2° Nos casos de parcelamento de tributos municipais, a Certidão Positiva de Débitos Tributários Municipais, com efeito de CND, só poderá ser emitida após o pagamento da primeira parcela.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 41 do Decreto n° 7007, de 17 de outubro de 2003.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 24 de junho de 2025.
DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
CLÉCIO DA CUNHA FREIRE
Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação
