DECRETO N° 10.706, DE 10 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 10.06.2025 – Edição Extra)
Considera as obras de infraestrutura que especifica como prioritárias para a concessão do crédito outorgado, conforme estabelece a alínea “f” do inciso XVI doart. 12 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto n° 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e no Decreto n° 10.483, de 25 de junho de 2024, também em atenção ao Processo n° 202518037002438,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a concessão do crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual n° 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, para investimentos em infraestrutura de redes elétricas (linhas e subestações).
Parágrafo único. Procedimentos e critérios para a concessão do benefício disposto no caput deste artigo serão definidos em norma complementar da Secretaria-Geral de Governo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
