DECRETO N° 69.499, DE 25 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 28.04.2025)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 7° do artigo 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1° Ficam acrescentados os itens 231 e 232 ao § 3° do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:
231 – fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, CNAE 2910-7/01;
232 – fabricação de cimento, CNAE 2320-6/00.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita