NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 024, de 14 de abril de 2025
(DOE de 23.04.2025)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 38, de 11 de julho de 2022, que estabelece padronização no preenchimento de Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55, para determinadas operações previstas no Regulamento de ICMS.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do artigo 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
resolve:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 38, de 11 de julho de 2022:
I – no inciso V do art. 4°-A, onde se lê “V – no campo “Valor da Base de Cálculo do ICMS – vBC”, o texto “valor zerado”;”, leia-se “V – no campo “Valor Base de Cálculo do ICMS – vBC” , “valor zerado”;”;
II – no inciso VI do art. 4°-A, onde se lê “VI – no campo “Alíquota do imposto – pICMS”, o texto “valor zerado”;”, leia-se “VI – no campo “Alíquota do imposto – pICMS”, “valor zerado”;”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 14 de abril de 2025.
Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual