PORTARIA SEF N° 062, DE 21 DE MARÇO DE 2025
(Pe/SEF de 10.04.2025)
Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF n° 153, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do item 3.4.5 com a seguinte redação:
“3.4.5. O Tipo 8 – Crédito Presumido Incentivo ao Esporte será emitido exclusivamente pelo aplicativo ‘Emissão DCIP de Crédito Presumido de Incentivo ao Esporte’.
3.4.5.1. o DCIP deste Tipo será único para cada projeto esportivo em cada período de referência.
3.4.5.2. os campos Percentual do Crédito Presumido, Valor do Imposto a Recolher no Mês Anterior, Saldo Disponível dos Repasses e Valor do Crédito Autorizado são bloqueados para edição.
3.4.5.3. não aplica a este Tipo as definições constantes nos itens 3.4.1.3, 3.4.2 e 3.4.3.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de março de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda