LEI MUNICIPAL N° 19.365, DE 02 DE ABRIL DE 2025
(DOM de 03.04.2025)
Altera a Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991.
PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE: Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1° Esta Lei introduz alteração na Lei Municipal n° 15.583, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Municipio do Recife – CT
Art. 2° Altere-se o inciso I do art. 116 da Lei Municipal n° 15.563, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116
I – 2% (dois por cento) para os serviços constantes no subitem 4.02, ainda que prestados por laboratórios, excetuando-se serviço quimioterapia e radioterapia, e para os serviços constantes no subitem 16.01 e no item 19, todos da lista de serviços do art. 102 (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Recife, 02, de abril de 2025; 488 anos da fundação do Recife, 208 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 202 anos da Independência do Brasil
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife