DECRETO N° 6.091, DE 25 DE MARÇO DE 2025
(DOM de 25.03.2025)
ALTERA o Decreto n° 6.068, de 09 de janeiro de 2025, na forma que especifica.
O PREFEITO DE MANAUS no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a possibilidade técnica de concessão de desconto mediante adesão ao IPTU Digital 2025, até a data do vencimento do imposto;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0710/2025 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo n° 2025.11209.12610.0.008275 (SIGED) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° O art. 5° do Decreto n° 6.068, de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A SEMEF poderá disponibilizar aos contribuintes aplicativo para viabilizar a emissão de IPTU Digital 2025, com a possibilidade de pagamento em cota única ou em parcelas por meio de boleto eletrônico.
§ 1° Caso o contribuinte opte pela adesão ao IPTU Digital até 30 de março de 2025, e realize o pagamento por meio de boleto eletrônico, utilizando o aplicativo previsto no caput deste artigo, será aplicado desconto de 2% (dois por cento) no valor do imposto, cumulativo com o desconto previsto no art. 4° deste Decreto, seja para pagamento em cota única ou parcelado.
§ 2° A adesão ao IPTU Digital após 30 de março de 2025, não dará direito ao desconto previsto no §1° deste artigo para o IPTU de 2025.
§ 3° O desconto previsto no §1° deste artigo não poderá ser aplicado ao contribuinte que, apesar de aderir ao IPTU Digital dentro do prazo estabelecido para o benefício, realizar o pagamento por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br, nos pontos de atendimento da SEMEF ou por qualquer outro meio disponibilizado pela SEMEF.
…………………………………………………………………………………..
§ 5° O contribuinte que optar pela adesão ao IPTU Digital estará automaticamente concordando com a dispensa do recebimento do carnê físico” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 25 de março de 2025.
DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
CLÉCIO DA CUNHA FREIRE
Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação