RESOLUÇÃO GAB/SEMFAZ N° 001, DE JANEIRO DE 2025
(DOM de 07.01.2025)
Estabelece a data de vencimento do IPTU/2025 e da TRSD/2024, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar n°. 878, de 17 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a data de vencimento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício 2025, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), relativo ao exercício 2024, nos seguintes termos:
I – cota única com desconto de 10% (dez por cento) até 31/01/2025;
II – cota única com desconto de 5% (cinco por cento) até 28/02/2025;
III – cota única sem desconto até 31/03/2025;
IV – parcelado com as seguintes datas de vencimento:
1ª parcela – vencimento em 31/01/2025;
2ª parcela – vencimento em 28/02/2025;
3ª parcela – vencimento em 31/03/2025;
4ª parcela – vencimento em 30/04/2025;
5ª parcela – vencimento em 30/05/2025;
6ª parcela – vencimento em 30/06/2025;
7ª parcela – vencimento em 31/07/2025;
8ª parcela – vencimento em 29/08/2025;
9ª parcela – vencimento em 30/09/2025;
10ª parcela – vencimento em 31/10/2025.
Parágrafo único. O valor de cada parcela será a razão entre o valor do tributo e o número de parcelas possíveis, considerando que estas não poderão ser inferior a 01 (uma) UPF, nos termos do § 2° do art. 218 e § 2° do art. 318, ambos da Lei Complementar n° 878, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2° Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos com os descontos previstos nesta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) unificado (ficha de compensação) denominado -Cota-fácil‖.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda