DECRETO N° 691, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
(DOM de 28.01.2025)
Altera o Decreto n° 4.539, de 8 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei n° 11.269, de 7 de novembro de 2024.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei n° 11.269, de 7 de novembro de 2024; e o contido no Processo SEI n° 24.27.000004727-3,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 4.539, de 8 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° A anistia aos contribuintes prevista no art. 2° da Lei n° 11.269, de 2024, para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, será concedida entre os dias 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
………………………………………….” (NR)
“Art. 5° …………………………………..
I – para pagamento à vista:
a) pela internet, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, do dia 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025;
b) presencial, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, de acordo com horário de funcionamento de cada unidade;
………………………………………………..
II – para pagamento parcelado:
a) pela internet, para parcelamento de débitos ajuizados, por meio do ícone de débitos ajuizados disponível no portal do contribuinte, com endereço eletrônico hps://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/portal-do-contribuinte/, do dia 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025;
b) presencial em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, conforme horário de funcionamento de cada unidade;
……………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de janeiro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
