DECRETO N° 57.964, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1° de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 151/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 26/21 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: Alterado pelo Decreto n° 57.980/2025 (DOE de 14.01.2025), efeitos a partir de 14.01.2025 Redação Anterior
ALTERAÇÃO N° 6515 – No Livro I, art. 9°, ficam acrescentadas as alíneas “t” a “w” à tabela do inciso CCXXXI, conforme segue:
Art. 9° …………………………………………………………………………………
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CCXXXI – ………………………………………………………………………………
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| Discriminação | NBM/SH-NCM | |
| … | … | … |
| t) | bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes | 8414 |
| u) | contadores de gases – do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens | 9028.10.11 |
| v) | planta de upgrade de biometano, sistema de purificação ou combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de biogás | 8421.39.90 |
| w) | cromatógrafo de fase gasosa | 9027.20.11 |
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Art. 2° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 07/02 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97: Alterado pelo Decreto n° 57.980/2025 (DOE de 14.01.2025), efeitos a partir de 14.01.2025 Redação Anterior
ALTERAÇÃO N° 6516 – No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 80, conforme segue:
APÊNDICE XXIII
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| Item | Fármacos | NBM/SH-NCMFármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCMMedicamentos |
| … | … | … | … | … |
| 80 | Pramipexol | 2934.20.90 | Pramipexol 1 mg – por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 |
| Pramipexol 0,125 mg – por comprimido | ||||
| Pramipexol 0,25 mg – por comprimido | ||||
| Dicloridrato de Pramipexol | Dicloridrato de Pramipexol 1 mg – por comprimido | |||
| Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg – por comprimido | ||||
| Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg – por comprimido | ||||
| … | … | … | … | … |
Art. 3° Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 154/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ n° 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97: Alterado pelo Decreto n° 57.980/2025 (DOE de 14.01.2025), efeitos a partir de 14.01.2025 Redação Anterior
ALTERAÇÃO N° 6517 – No Apêndice XL:
a) o item 43 passa a vigorar com a seguinte redação:
APÊNDICE XL
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| ITEM | MEDICAMENTO |
| … | … |
| 43 | Docetaxel, seus hidratos ou seus sais |
| … | … |
b) ficam revogados os itens 128 e 172.
Art. 4° Com fundamento no Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 160/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 11/12 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97: Alterado pelo Decreto n° 57.980/2025 (DOE de 14.01.2025), efeitos a partir de 14.01.2025 Redação Anterior
ALTERAÇÃO N° 6518 – No Livro I, art. 32, o inciso CXXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
Art. 32. ……………………………………………………………………………….
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CXXXVI – no período de 1° de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2026, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3° a 9° da cláusula terceira do Conv. ICMS 126/98, ou ao procedimento previsto nos incisos I a III da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 07/22, às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em uma única via nos termos do Conv. ICMS 115/03, ou em formato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF 07/22;
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Art. 5° Com fundamento no Convênio ICMS 69/24, de 28 de maio de 2024, e no Convênio ICMS 170/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 18/24 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97: Alterado pelo Decreto n° 57.980/2025 (DOE de 14.01.2025), efeitos a partir de 14.01.2025 Redação Anterior
ALTERAÇÃO N° 6519 – No Livro I, art. 9°, o inciso CCXXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9° …………………………………………………………………………………
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CCXXXV – operações internas e de importação, até 28 de fevereiro de 2025, com mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira.
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Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 6517 a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
