DECRETO N° 46.686, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(DODF de 26.12.2024 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 60, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n° 123, de 16 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO XII-A
Do tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier)
Art. 312-J. Nas operações referentes à circulação de mercadorias ou bens objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” e efetuadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de courier, o tratamento tributário do ICMS será realizado conforme as disposições previstas no Convênio ICMS n° 60, de 05 de julho de 2018. (NR)
Art. 2° Ficam revogados do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997:
I – art. 312-L;
II – art. 312-M;
III – art. 312-N;
IV – art. 312-O; e
V – art. 312-P.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2024 136° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA
