DECRETO N° 46.666, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
(DODF de 23.12.2024 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO III
CRÉDITO PRESUMIDO
(Operações a que se refere o art. 8° deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ………. | ………………….. | ……… | ………… |
| 11 | Operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal. | ICMS 21/2023 | De 1°/05/2023 a 30/04/2026 – (prorrogado pelo ICMS 226/2023) |
| 11.1 | O crédito presumido será equivalente ao percentual de 80% do valor da alíquota “ad rem” do ICMS de que trata o inciso I do art. 2° do Decreto n° 44.081, de 29 de dezembro de 2022. | ||
| 11.2 | O benefício de que trata este item aplica-se ao combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro. | ||
| 11.3 | Ato do Secretário de Estado de Economia poderá estabelecer outras condições, exceções e limites para fruição do benefício de que trata este item. | ||
| NOTA 1 – O Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, foi publicado no DOU de 14/04/2023 (edição extra), ratificado pelo Ato Declaratório n° 12, de 19 de abril de 2023, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.429, de 19 de dezembro de 2023. |
” (AC)
Art. 2° Fica revogado o item 57 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024 136° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA
