LEI N° 7.627, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 20.12.2024 – Edição Extra)
Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2025.
§ 1° Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2° Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
136° da República e 65° de Brasília.
IBANEIS ROCHA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO >DODF de 20/12/2024, Suplemento A, página 01. Publicação > https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2024|12_Dezembro|DODF%20243%2020-12-2024%20SUPLEMENTO%20A|&arquivo=DODF%20243%2020-12-2024%20SUPLEMENTO%20A.pdf
