PORTARIA N° 115-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 16.12.2024)
Altera a Portaria n° 90-R, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes dos processos n° 2024-BGBPV e 2024-K1PMW;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de dezembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 115-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco (conforme o art. 1°)
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Tipo de mercadoria ou bem |
Espaço disponível para armazenamento |
Processo N° |
… |
… |
… |
… |
… |
Posto Ouro Negro LTDA |
081.944.67-5 |
Combustível, cigarros e cervejas |
Combustíveis: Gasolina Comum – 30 mil litros Gasolina Aditivada – 10 mil litros Etanol – 15 mil litros Diesel Comum – 30 mil litros Diesel S10 – 35 mil litros Cigarros: 300 m² Cervejas: 300 m² |
2024-BGBPV |
Posto Ouro Negro LTDA |
082.182.12-4 |
Combustível, cigarros e cervejas |
Combustíveis: Gasolina Comum – 30 mil litros Gasolina Aditivada – 15 mil litros Etanol – 15 mil litros Diesel S10 – 30 mil litros Cigarros: 150 m² Cervejas: 150 m² |
2024-K1PMW”(NR) |