INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 059, de 02 de dezembro de 2024
(DOE de 03.12.2024)
Delega competência ao titular da Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito para homologar a extinção de créditos tributários por modalidade diferente de pagamento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A competência para homologar a extinção de créditos tributários, por modalidade diferente de pagamento, fica delegada ao titular da Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito (GERAC) da Superintendência de Crédito Tributário.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 97, de 30 de março de 2007.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de dezembro de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
