INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 038, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 27.11.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE n° 17, de 29 de setembro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4° do art. 6° da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, no art. 4° do Anexo III do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, e no art. 63 do Decreto n° 68.902, de 21 de janeiro de 2020, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do art. 1° da Instrução Normativa SURE n° 17, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações internas subsequentes com água mineral, é:
I – o preço estabelecido nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, para os produtos ali relacionados;
II – a prevista no inciso II do art. 13 do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, para os demais produtos não indicados no inciso I do caput deste artigo.
Art. 2° Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SURE n° 17, de 29 de setembro de 2023:
I – o inciso II do § 1° do art. 1°;
II – os produtos do anexo único consignados nos seguintes códigos: AGU01.011, AGU01.012, AGU02.013, AGU02.014, AGU03.014, AGU03.015, AGU04.017, AGU04.018, AGU05.024, AGU05.025, AGU06.016, AGU06.017, AGU07.021, AGU07.022, AGU08A.014 e AGU08A.015
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
