DECRETO N° 34.143, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
(DOE de 26.11.2024)
Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 58. ……………………………………………………………………………………………………….
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§ 15. Quando se tratar de empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, a antecipação do imposto prevista no inciso III deste artigo deverá ser realizada até o dia 25 do mês de ocorrência do fato gerador, ou no primeiro dia útil após essa data, ou, excepcionalmente, após ambas as datas, no prazo definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior, recolhido:
………………………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
