PORTARIA N° 105-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 26.11.2024)
Altera a Portaria n° 54-R, de 18 de dezembro de 2019, que, por sua vez, altera a Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 46 da mesma Constituição, e, ainda, o constante no processo n° 2024-X9NP0;
RESOLVE:
Art. 1° Em razão de erro na publicação da base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF – indicado para o produto NEVRALGEX COMP 6 BL X 10 – GTIN 7896523220789, passa a ser de R$ 22,87 (vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), no período definido no art. 2°, em conformidade com a pesquisa realizada em abril de 2019, utilizada na elaboração da Portaria n° 54-R, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria não altera o conteúdo restante da tabela de que trata o art. 1°, caput, da Portaria n° 06-R, de 2019, apenas retifica o PMPF do citado produto, produzindo efeitos no período de 1° de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020.
Vitória, 25 de novembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
