PORTARIA N° 101-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 04.11.2024)
Altera as Portarias n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-5QPSJ;
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte Laguna Motos – Comércio de Motos Ltda, inscrição estadual n° 082.631.76-0, fica excluído do Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único, e, em relação ao art. 1°, a partir de 1° de novembro de 2024.
Vitória, 31 de outubro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 101-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
“ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°)
RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO |
PRAZO DE VIGÊNCIA |
PROCESSO N° |
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Laguna Motos – Comércio de Motos LTDA |
082.631.76-0 |
01/11/2024 a 31/10/2026 |
2024-3613L |
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… “(NR) |