INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 027, DE 05 de dezembro de 2024 (*)
(DOE de 09.12.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (docs. 25517267 e 26099309), exarado no processo SEI N° E:01500.0000022443/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 210/2024 (doc. 26131222), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 25 de julho de 2024 (doc. 26512865), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
| PRODUTO /MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
| CERV BLUE MOON | 350 ML | 7896045506507 7896045506477 |
LATA | R$ 5,39 |
| EISENBAHN PALE ALE | 350 ML | 7898367984070 | LATA | R$ 5,35 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 05 de dezembro de 2024.
DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente Especial da Receita Estadual,
em exercício
(*) Republicado no DOE de 09.12.2024, por ter saído com incorreções no original.
