DECRETO N° 46.151, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
(DODF de 21.08.2024)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICM n° 12, de 15 de julho de 1975, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n° 55, de 8 de abril de 2021; e no Decreto Legislativo n° 2.365, de 6 de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° ……….
…………………..
§ 5° A não-incidência prevista no inciso I do caput deste artigo aplica-se à saída de produtos destinada ao uso ou ao consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, observadas as condições previstas no Convênio ICMS n° 12/75.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o item 1 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de agosto de 2024
135° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA
