PORTARIA N° 073-R, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 14.08.2024)
Altera a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-44Q2R;
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte Nério Auto Peças e Parafusos LTDA, inscrição estadual n° 084.240.60-1, fica excluído do Anexo III da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2° O Anexo I da Portaria n° 22-R, de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único, e, em relação ao art. 1°, a partir de 1° de agosto de 2024.
Vitória, 12 de agosto de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 73-R, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
“ANEXO I DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
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Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo n° |
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TP-Link Tecnologia do Brasil LTDA |
082.927.56-1 |
01/08/2024 a 31/07/2026 |
2024-5H11V |
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…”(NR) |
