DECRETO N° 46.008, DE 12 DE JULHO DE 2024
(DODF de 15.07.2024)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO GARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 42, de 14 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 358. ……………………
…………………………………..
§ 11. Para efeitos do disposto no § 6°, considera-se apurado no mesmo processo o descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de uma mesma ação fiscal, ainda que desta decorra a lavratura de mais de um auto de infração.” (AC)
“ANEXO I DO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES)
(a que se refere o art. 7° deste Regulamento)
| ITEM / SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| …… | …… | …… | …… |
| 4 | 73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91. | …… | …… |
| …… | …… | …… | …… |
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2024 135° da República e 65° de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
