DECRETO N° 45.990, DE 09 DE JULHO DE 2024
(DODF de 10.07.2024)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 183. ………….
…………………………
§ 4° Fica dispensada a autenticação prevista no caput em relação ao Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, a partir de julho de 2019.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2024 135° da República e 65° de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
