(DOE de 18/02/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de fevereiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 18 a 24 de fevereiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
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US$ 169,0000 |
US$ 135,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
