DECRETO N° 835, DE 05 DE JUNHO DE 2024
(DOM de 05.06.2024)
Determina que o parcelamento de débitos do simples nacional será disciplinado por Portaria da Procuradoria Geral do Município – PGM e revoga o Decreto Municipal n° 1.366, de 24 de setembro de 2013, e o Decreto Municipal n° 319, de 6 de março de 2012, que instituiu o parcelamento do Simples Nacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo n° 04-028028/2024,
DECRETA:
Art. 1° O parcelamento dos créditos do Município decorrentes de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços – ISS, apurados pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscritos em dívida ativa, passa a ser disciplinado por Portaria da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os Decretos Municipais n° 319, de 6 de março de 2012, e 1.366, de 24 de setembro de 2013.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de junho de 2024.
