NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 024, DE 08 DE MAIO DE 2024
(DOE de 10.05.2024)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 101, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
ESTABELECE
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 101, de 5 de novembro de 2014:
I – ficam acrescentados o subitens 1.1.6, 2.10, 2.11 e 3.2.1:
“1.1.6. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, doravante denominada NFCom.”;
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“2.10. Para o credenciamento para emissão de NFCom deverá ser requerida a autorização de uso para o sistema emissor de documento fiscal modelo 62.”;
“2.11. É vedada ao estabelecimento autorizado a emitir NFCom a emissão dos documentos discriminados nos incisos I e II do art. 176 do Capítulo XII do Subanexo I do Anexo III do RICMS.”;
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“3.2.1 O ambientes de homologação e produção para emissão da NFCom serão disponibilizados pela infraestrutura tecnológica fornecida pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 8 de maio de 2024.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da REPR
