RESOLUÇÃO SEDESE N° 023, 20 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 21.03.2024)
Altera a resolução SEDESE n° 66/2021, que dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário – ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei n° 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 45.393 de 09 de junho de 2010 alterado pelo Decreto n° 48.754 de 29 de dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto no art. 5° do Decreto Estadual n° 45.393 de 09 de junho de 2010 alterado pelo Decreto n° 48.754 de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Alteração dos incisos VII e IX do Art. 2° da Resolução SEDESE n° 66/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Para efeito do disposto nesta resolução, considera-se:
(…)
VII – agente esportivo: profissionais inseridos na comunidade esportiva mineira ou com sua cadeia produtiva;
IX – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Art. 2° Inclusão do Inciso XXIII no Art. 2° da Resolução SEDESE n° 66/2021:
“Art. 2° Para efeito do disposto nesta resolução, considera-se:
XXIII – Comunidade esportiva mineira: Conjunto de segmentos que fomentam, financiam e/ou incentivam a prática do esporte, da atividade física e do lazer no Estado”
Art. 3° Alteração do Art. 20 da Resolução SEDESE n° 66/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 os programas/projetos comprovados pelo município no Sistema de Informação ICMS Esportivo deverão ser enquadrados, necessariamente, em uma das 14 (quatorze) Atividades Esportivas descritas nas Seções I a XIII desta resolução.”
Art. 4° Fica acrescentada à Resolução SEDESE N° 66/2021, de 20 de dezembro de 2021 a Seção XIV – Bolsa Atleta/Bolsa Técnico – Estadual e Municipal – BA/BTE.
“Seção XIV – Bolsa Atleta e Bolsa Técnico – Estadual e Municipal – BABTE”
Art. 5° Fica acrescido o Art. 32-A com a seguinte redação:
“Art. 32-A – Bolsa Atleta/Bolsa Técnico – Estadual e Municipal – Serão considerados os programas/projetos executados com recursos oriundos de recursos provenientes de Lei Municipal que conceda incentivo financeiro a atletas e técnicos do município e aqueles que obtiverem recursos oriundos da Lei 20.782/2013 e regulamentada pelo Decreto 46.306/2013 e Resolução 88/2013.”
“§ 1° As informações referente à Atividade Esportiva Bolsa Atleta e Bolsa Técnico – Estadual serão obtidas a partir dos dados gerenciados pela SEDESE, não sendo necessária sua comprovação pelo município.
§ 2° Bolsa Atleta e Bolsa Técnico – Municipal – mediante comprovação de lei que possibilite a concessão de apoio financeiro a projetos esportivos, por meio de dedução de tributo municipal, e comprovação da execução de, no mínimo, 1 (um) programa/projeto no ano-base, com recursos provenientes da referida lei e comprovado conforme documentos listados nos Anexos I e II;”
Art. 6° Fica acrescentada à Tabela Atividades Esportivas, constante no Anexo I da Tabela Atividades Esportivas da Resolução SEDESE N° 66/2021, a linha constante no Anexo I desta resolução.
Art. 7° Fica acrescentada à Tabela Informações para os Documentos Comprobatórios, constante no Anexo II da Tabela Informações para os Documentos Comprobatórios da Resolução SEDESE N° 66/2021, a linha constante no Anexo II desta resolução.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do ano base 2024.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2024.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
| Atividade Esportiva | Sigla | Nota | Documentação Básica | Documentação complementar |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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Bolsa Atleta e Bolsa-Técnico Municipal e Estadual |
BA/BTE | 1,0” | ● Norma (Lei, Decreto, Resolução, Portaria, Instrução Normativa)
● Termo de autorização de execução de programa/projeto com recursos da referida Lei no ano-base. ● Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; ● Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto. ● Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do |
● Contrato; ● Convênio; ● Homologação e Adjudicação da Licitação; ● Programação/cronograma/ tabela do programa/projeto; ● Regulamento/Edital do programa/projeto; ● Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; ● Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si |
ANEXO II
INFORMAÇÕES PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
| Atividade Esportiva | Informações mínimas n que devem constar no documento |
|
(…) |
(…) |
|
Lei, Decreto, resolução, Portaria, Instrução Normativa do Bolsa Atleta/ Bolsa Técnico |
Número do ato normativo, preâmbulo (Categorias do Bolsa-Atleta, Categorias Bolsa-Técnico, valores da bolsa, repasse e outras informações pertinentes a cada ato normativo), data, Lei e Decreto (assinatura do Prefeito) e resolução/Portaria (assinatura da autoridade responsável pela pasta de esportes). |
