PORTARIA N° 019-R, DE 18 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 19.03.2024)
Altera as Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024-WC93X;
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte Andorinha Comércio e Distribuição LTDA, Inscrição Estadual n° 083.211.74-8, fica excluído do Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, devendo ser incluído no Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018.
Art. 2° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1° de janeiro de 2023.
Vitória, 18 de março de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 19-R, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
|
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo n° |
| … |
… |
… |
… |
| Andorinha Comércio e Distribuição LTDA |
083.211.74-8 |
01/01/2023 a 31/12/2024 |
2022-WC93X |
| … |
… |
… |
…”(NR) |
