PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 003 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 15.02.2024)
Prorroga o prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ,
CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente e por motivos justificáveis, adequar o prazo da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024, fica, excepcionalmente, prorrogado de 15 de fevereiro de 2024 para 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
