PORTARIA N° 018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
RESOLVE
Art. 1° Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
– IPVA: IMUNIDADE – TEMPLO RELIGIOSO
– IPVA: IMUNIDADE – ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES
– IPVA: IMUNIDADE – PARTIDOS POLÍTICOS
– IPVA: IMUNIDADE – INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2° A tramitação dos processos indicado no art. 1°, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
