INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 23.01.2024)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 48, de 14 de agosto de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 49, de 8 de dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 49, de 8 de dezembro de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SEF n° 48, de 14 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 3° do art. 1°:
“Art. 1° A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – fica instituída, em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 28/22):
(…)
§ 3° Os contribuintes do ICMS ficarão obrigados ao uso da NFCom previsto no caput deste artigo, a partir de 1° de abril de 2025 (Ajuste SINIEF 49/23).” (NR).
II – o art. 21:
“Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
