DECRETO N° 33.322, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 04.01.2024)
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para dispor sobre procedimentos para repetição de atos de lançamento e para liquidação da decisão do Conselho de Recursos Fiscais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 125. Quando o Conselho de Recursos Fiscais declarar o processo nulo, no todo ou em parte, determinará a repetição dos atos, quando possível.
§ 1° São definitivas as decisões do Conselho de Recursos Fiscais.
§ 2° Nos casos em que a decisão definitiva implique alteração na quantificação do crédito tributário devido, poderá o Conselho de Recursos Fiscais determinar o encaminhamento dos autos à autoridade responsável pela administração do lançamento, ou à autoridade designada pelo Secretário de Estado da Fazenda, para adequar o lançamento do crédito tributário aos termos e fundamentos da decisão.
§ 3° A alteração na quantificação do crédito tributário prevista no § 2° deste artigo sujeitar-se-á à homologação do Conselho de Recursos Fiscais.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
FÁTIMA BEZERRA
JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO
